Informação sobre o regulamento REACH

O que é o REACH?

A nova legislação de Substâncias Químicas está a ser regida pelo regulamento REACH 1907/2006 desde 1 de Junho de 2007. Este regulamento para o registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas unifica várias legislações vigentes na UE, acrescentando alguns novos aspectos. O principal objectivo é ter um maior nível de informação sobre os produtos químicos produzidos e importados na UE, assim como todos os riscos, que são causados pelo uso de substâncias químicas e que devem ser reduzidos.

Que mudanças causará o REACH?

REACH baseia-se na convenção da responsabilidade pessoal da indústria. O regulamento é obrigatório para os fabricantes e importadores, assim como para os usuários intermédios. O princípio básico do REACH é passagem da responsabilidade da segurança dos produtos químicos para a empresa. No futuro, a empresa terá que demonstrar que os seus produtos se podem utilizar de forma segura, que não causam danos aos consumidores, nem danos ambientais. Isto já não é uma tarefa das administrações públicas de cada país.

Que consequências terá o REACH?

De acordo com o Regulamento REACH todas as substâncias químicas excepto polímeros, produzidos e importados acima de 1 tonelada/ano por empresa, têm que estar registadas na Agência Europeia de Substâncias e Preparados Químicos (ECHA) localizada em Helsínquia. Portanto, todos os dados relativos à identificação, contaminação e manuseamento têm que ser entregues à Agência em forma de expediente de registo. Um produto como tal não será registado, mas sim cada uma das substâncias utilizadas na produção desse produto. Seguindo o princípio “Without date, no Market” (“Sem dados, não há mercado”), só as substâncias químicas registadas poderão ser introduzidas nos mercados europeus. As substâncias não registadas não poderão ser introduzidas.

O regulamento REACH começou com uma etapa de pré-registo que começou a 1 de Junho de 2008 e terminou a 1 de Dezembro do mesmo ano. Para as substâncias especialmente perigosas, as perigosas para o Meio Ambiente e as de alto consumo, o prazo é de 3,5 anos, para outro tipo de substâncias o prazo está compreendido entre 3,5 a 11 anos em função do volume.

Uponor e Uponor REACH apoia o princípio básico da nova legislação para melhorar a gestão de produtos químicos e restabelecer a confiança quanto ao uso de substâncias químicas.

Uponor é um usuário intermédio segundo o artigo 3º nº13 do Regulamento REACH, por conseguinte não está obrigado a registar os seus produtos. Como usuário intermédio tem que garantir, dentro dos prazos estabelecidos, que só utiliza substâncias registadas.

Em finais de 2008 pediu-se aos nossos fornecedores o pré-registo das substâncias e preparações que a Uponor tem utilizado. Eles confirmaram o pré-registo ou intenção de pré-registar os seus produtos como garantia de conformidade com o Regulamento REACH.

A Uponor pela presente declara baseando-se na informação proporcionada pelos nossos fornecedores, que os produtos/sistemas utilizados na unidade de negócio de soluções de construção (sanitária, aquecimento e refrigeração) cumprem com os requisitos do regulamento REACH. No caso de as substâncias publicadas na lista de substâncias altamente perigosas (lista de SVHC) publicada na Agência Europeia de Substâncias e Preparados Químicos (ECHA), estejam contidas nos nossos produtos finais em concentrações acima de 0,1% (p/p), nós indicaremos.

Mais informações acerca da vossa função e responsabilidade a desempenhar em relação ao Regulamento REACH, pode encontrá-las no helpdesk nacional que está publicado no site de ECHA. (www.reachhelpdesk.pt).

A legislação REACH contém também a regulamentação das fichas de segurança (SDS). As SDS são o elemento fundamental de comunicação entre fornecedor e cliente em questões relativas à segurança e uso, tanto de substâncias como de preparações químicas. Assim, as SDS se ampliarão com um anexo, onde se descrevem os efeitos da exposição do ser humano e do meio ambiente durante o uso de substâncias e preparações químicas. Estes cenários devem abranger a utilização dos nossos clientes.
Publicaremos informação actualizada no nosso site.

Para perguntas ou informação adicional contacte-nos através do email reach@uponor.com. Para mais informações acerca do novo Regulamento REACH, visite a página de internet da Agência Europeia de Substâncias e Preparados Químicos (ECHA): http://echa.europa.eu/.